Minimizar conflitos trabalhistas precisa ser — entre tantas outras obrigações que o empresário acumula — um objetivo jamais negligenciado. Processos judiciais que envolvem pedidos de horas extras são o segundo fator que leva empregados a proporem ações trabalhistas, perdendo apenas para discussões que envolvem verbas rescisórias. Um sistema adequado de controle de jornada e, eventualmente, os acordos de compensação e banco de horas precisam ser precisos e transparentes.
O debate aqui enfocado é o controle de ponto por exceção, regulamentado pela Lei 13.874/2019, permitindo que as empresas com até 20 empregados simplifiquem a gestão de tempo ao flexibilizar o registro de jornadas de trabalho apenas quando ocorrem exceções, como horas extras, atrasos e faltas. Esta abordagem reduz a carga administrativa e burocrática associada ao controle diário de ponto, concentrando-se em variações significativas na rotina estabelecida entre empregador e empregado. Para que esta modalidade seja implementada, é necessário que haja um acordo formal, seja através de contrato individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Apesar das vantagens como eficiência administrativa e redução de erros, o controle de ponto por exceção demanda uma gestão cuidadosa e pode não ser adequado para todas as empresas. Setores com regulamentações rigorosas ou que requerem monitoramento detalhado do tempo de trabalho por razões de segurança ou produtividade podem não se beneficiar dessa flexibilização. Além disso, existe o risco de não conformidade regulatória e dificuldades na aplicação consistente das políticas de controle de jornada, especialmente em ambientes de trabalho dinâmicos.
A implementação do controle de ponto por exceção exige transparência e concordância mútua entre todas as partes envolvidas para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as operações empresariais sejam eficientes. Ao considerar essa modalidade, as empresas devem avaliar cuidadosamente suas necessidades específicas e os requisitos legais para garantir que a adoção desse sistema contribua positivamente para a gestão de recursos humanos, minimizando riscos e maximizando benefícios.
Gerenciar efetivamente a jornada de trabalho dos empregados é parte essencial para a prevenção de processos trabalhistas. Ao implementar controles de tempo de trabalho simples e corretos, com políticas claras, treinamento e educação, o empresário estará seguro para fazer cumprir os seus direitos.
*Allexsandre Gerent é advogado (OAB/SC 11.217), sócio fundador da Gerent Advocacia Trabalhista, professor, pós-graduado em direito do trabalho e direito tributário, mestre em ciências políticas e conselheiro da CDL Florianópolis. e-mail: advocacia@gerent.adv.br www.gerent.adv.br Instagram: gerent_trabalhista
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